A Comissão Especial que analisa a Medida Provisória 729/2016,
que incentiva a ampliação de matrículas em creches para crianças de famílias
beneficiadas por programas sociais, aprovou nesta quarta-feira (31) o relatório
do senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A MP modifica os critérios para que
municípios e o Distrito Federal tenham acesso aos repasses da União para a
educação infantil e estabelece metas anuais de matrículas de crianças de 0 a 48
meses, cujas famílias sejam beneficiadas pelo Bolsa Família e pelo Benefício de
Prestação Continuada. O ente federado que cumprir a meta terá direito a apoio
financeiro suplementar de 50% do valor anual por aluno. Caso a meta não seja
cumprida, o repasse cai para até 25% do valor mínimo por aluno. O texto segue
para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Detalhes na reportagem de
Paula Groba, da Rádio Senado.
Ementa:
Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
Explicação da Ementa:
Realiza ajuste na ação de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, de modo a adicionar, em acréscimo às crianças cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, aquelas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC). Também modifica a Lei nº 12.722, de 2012, para introduzir critérios de elegibilidade para o recebimento do apoio financeiro, nova sistemática de cálculo dos valores a serem repassados e estabelecimento de metas a serem perseguidas pelos entes, de forma a tornar a medida mais eficaz e efetiva.
Realiza ajuste na ação de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, de modo a adicionar, em acréscimo às crianças cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, aquelas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC). Também modifica a Lei nº 12.722, de 2012, para introduzir critérios de elegibilidade para o recebimento do apoio financeiro, nova sistemática de cálculo dos valores a serem repassados e estabelecimento de metas a serem perseguidas pelos entes, de forma a tornar a medida mais eficaz e efetiva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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