Aumentar o rigor no processo seletivo de professores da educação
básica, tornando obrigatórias as provas práticas, e incentivar a permanência de
professores na mesma escola ao longo da carreira são os objetivos do Projeto de
Lei do Senado (PLS) 76/2016, pronto para votação na Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), é favorável ao projeto.
A proposta deriva de uma sugestão (SUG 4/2013) apresentada no Projeto Jovem
Senador e acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) em 2013. O texto modifica a Lei de
Diretrizes e Bases (LDB) tornando as provas práticas parte
obrigatória do processo seletivo de docentes para a rede pública de ensino
básico. No entendimento do relator, trata-se de “inovação bem-vinda”, tendo em
vista que “o domínio de conhecimentos, atestados por exame escrito, não é
necessariamente suficiente para indicar os candidatos mais hábeis para o
exercício da docência”.
O relator lembra que, pela Constituição, o ingresso no cargo de
professor na rede pública exige a aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos. A LDB exige o ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos. Desse modo, argumenta Aloysio Nunes, “uma vez que nem a
Constituição, nem a LDB restringem as provas à modalidade de natureza escrita,
nada impede que a administração das redes escolares públicas desdobre os exames
mediante a inclusão da modalidade prática, o que equivaleria ao exame oral
adotado no processo seletivo para alguns cargos públicos”.
Ao acolher a sugestão de criação de incentivos para que os
professores se mantenham na mesma escola, a CDH ressaltou a importância da
criação de vínculos entre os educadores e as comunidades de forma a aprimorar a
qualidade do ensino. O relatório na CE lembra que resolução do Conselho
Nacional de Educação, de 2009, prevê incentivos à “dedicação exclusiva do
professor à unidade escolar” como “instrumento importante para a qualificação e
continuidade do projeto político-pedagógico”.
A educação básica é o primeiro nível do ensino escolar.
Compreende três etapas: a educação infantil (crianças com até 5 anos), o ensino
fundamental (alunos de 6 a 14 anos) e o ensino médio (de 15 a 17 anos).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/09/05/exame-pratico-podera-ser-obrigatorio-para-selecao-de-professores-do-ensino-basico
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