Um projeto apresentado ao Senado na última quarta-feira (31)
cria uma punição para pedestres que bloquearem a circulação nas vias de
trânsito. De autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), o PLS 325/2016 já
é objeto de uma consulta pública com mais de 10 mil participações no portal e-Cidadania.
O texto acrescenta dispositivo ao Código de
Trânsito Brasileiro classificando
como infração gravíssima o ato de interromper, restringir ou perturbar
deliberadamente a circulação em uma via sem autorização do órgão de trânsito
responsável por ela. A punição prevista é
de multa com multiplicador de 20 vezes, que sobe para 60 quando aplicada sobre
os organizadores da conduta. A multa é dobrada em caso de reincidência no período
de um ano.
A ideia assemelha-se a uma proposta aprovada pelo Congresso no
ano passado, fruto de medida provisória do governo federal, que pune motoristas
que usarem seus veículos para bloquearem vias. As punições estabelecidas para
essa infração são as mesmas previstas no PLS 325. A MP foi motivada por greves
de caminhoneiros que fecharam estradas em todo o país no início de 2015.
Pedestres
O senador Pedro Chaves explica que, durante a tramitação da
medida provisória no Congresso, foi acrescentada uma punição para pedestres que
incorressem na mesma prática dos motoristas. No entanto, esse trecho acabou
vetado. Sendo assim, o senador decidiu apresentar novo projeto, tratando
exclusivamente dessa questão.
O veto presidencial argumentava que estender a proibição a
pedestres seria uma ofensa à liberdade de expressão e manifestação. Pedro
Chaves entende que não há distinção entre motoristas e pedestres nesse caso, e
acredita ser necessário regular a prática para todos.
“O direito constitucional de ir e vir pode ser desrespeitado
tanto por protestos promovidos por caminhoneiros quanto por aqueles organizados
por pedestres. A liberdade de expressão e manifestação, quando exercida ao
arrepio da lei, ofende frontalmente outra liberdade também garantida ao cidadão”,
escreve ele na sua justificativa para o projeto.
O texto, que está em
fase de recebimento de emendas e ainda não tem relator, encontra-se na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá a decisão final
sobre ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
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